DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 01/09/2022

DECRETO FINANCEIRO nº 17 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO FINANCEIRO nº 17 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.620.000,00 (Um milhão e seiscentos e vinte mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:

 

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.620.000,00 (Um milhão e seiscentos e vinte mil reais ) a saber:

 

Dotações Suplementares

 

 

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação

 

3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%

 

 

3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo

 

25.000,00

3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

125.000,00

 

Total por Ação:

150.000,00

2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE

 

 

3.3.90.39.00 / 4 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

120.000,00

 

Total por Ação:

120.000,00

2.039 - Gestão dos Recursos do MDE

 

 

3.3.90.14.00 / 1 - Diárias Civil

 

5.000,00

3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo

 

140.000,00

3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

65.000,00

 

Total por Ação:

210.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

500.000,00

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais

 

3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

30.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

10.000,00

 

 

2.057 - Serviços da Proteção Social Básica

Total por Ação:

40.000,00

 

 

 

 

3.3.90.30.00 / 28 - Material de Consumo         20.000,00

Total por Ação:                20.000,00

2.058 - Serviços de Proteção Social Especial

 

3.3.90.30.00 / 28 - Material de Consumo

 

20.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

80.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde

2.094 - Atenção Básica

 

3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

100.000,00

3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil

 

5.000,00

3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo

 

5.000,00

3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo

 

55.000,00

3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

25.000,00

3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

195.000,00

 

Total por Ação:

385.000,00

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo

 

70.000,00

3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo

 

150.000,00

3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

50.000,00

3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

330.000,00

4.4.90.52.00 / 2 - Equipamentos e Material Permanente

 

5.000,00

 

Total por Ação:

605.000,00

2.110 - Vigilância em Saúde

3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              50.000,00

 

Total Suplementado:

1.620.000,00

 

Total por Ação:               50.000,00 Total por Unidade Orçamentária:                    1.040.000,00

 

Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

 

Dotações Anuladas

 

 

020201 - Gabinete do Prefeito

2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            100.000,00

Total por Ação:              100.000,00

Total por Unidade Orçamentária:               100.000,00

 

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%

 

3.1.90.04.00 / 19 - Contratação por Tempo Determinado

 

14.000,00

3.1.90.11.00 / 19 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

95.000,00

3.1.90.13.00 / 19 - Obrigações Patronais

 

64.000,00

 

 

2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF

Total por Ação:

173.000,00

 

3.3.90.30.00 / 95 - Material de Consumo

 

 

287.000,00

3.3.90.39.00 / 95 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

330.000,00

4.4.90.52.00 / 95 - Equipamentos e Material Permanente

 

220.000,00

 

Total por Ação:

837.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

1.010.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

 

2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

80.000,00

 

Total por Ação:

80.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

80.000,00

 


020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

1.049 - Construção de Praça

 

4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações

 

25.000,00

 

Total por Ação:

25.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

25.000,00

 

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.058 - Serviços de Proteção Social Especial

3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo               50.000,00

Total por Ação:           50.000,00

2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica

3.3.90.36.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

20.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

70.000,00

 


020901 - Fundo Municipal de Saúde

1.101 - Investimento em Saúde

4.4.90.52.00 / 23 - Equipamentos e Material Permanente               12.000,00

Total por Ação:                12.000,00

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

3.1.90.04.00 / 14 - Contratação por Tempo Determinado              40.000,00

Total por Ação:                40.000,00

2.111 - Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo             200.000,00

Total por Ação:            200.000,00

4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo             83.000,00

Total por Ação:                83.000,00

Total por Unidade Orçamentária:               335.000,00

 

Total Anulado:

1.620.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de setembro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2022.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

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