DECRETO FINANCEIRO nº 17 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.620.000,00 (Um milhão e seiscentos e vinte mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.620.000,00 (Um milhão e seiscentos e vinte mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% |
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3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo |
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25.000,00 |
3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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125.000,00 |
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Total por Ação: |
150.000,00 |
2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE |
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3.3.90.39.00 / 4 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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120.000,00 |
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Total por Ação: |
120.000,00 |
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE |
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3.3.90.14.00 / 1 - Diárias Civil |
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5.000,00 |
3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo |
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140.000,00 |
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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65.000,00 |
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Total por Ação: |
210.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
500.000,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
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30.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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10.000,00 |
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica |
Total por Ação: |
40.000,00
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3.3.90.30.00 / 28 - Material de Consumo 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 / 28 - Material de Consumo |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
80.000,00 |
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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100.000,00 |
3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil |
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5.000,00 |
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo |
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5.000,00 |
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo |
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55.000,00 |
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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25.000,00 |
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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195.000,00 |
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Total por Ação: |
385.000,00 |
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo |
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70.000,00 |
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo |
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150.000,00 |
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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50.000,00 |
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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330.000,00 |
4.4.90.52.00 / 2 - Equipamentos e Material Permanente |
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5.000,00 |
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Total por Ação: |
605.000,00 |
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
Total Suplementado: |
1.620.000,00 |
Total por Ação: 50.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 1.040.000,00
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020201 - Gabinete do Prefeito
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
Total por Ação: 100.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
3.1.90.04.00 / 19 - Contratação por Tempo Determinado |
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14.000,00 |
3.1.90.11.00 / 19 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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95.000,00 |
3.1.90.13.00 / 19 - Obrigações Patronais |
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64.000,00 |
2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF |
Total por Ação: |
173.000,00 |
3.3.90.30.00 / 95 - Material de Consumo |
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287.000,00 |
3.3.90.39.00 / 95 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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330.000,00 |
4.4.90.52.00 / 95 - Equipamentos e Material Permanente |
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220.000,00 |
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Total por Ação: |
837.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
1.010.000,00 |
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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80.000,00 |
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Total por Ação: |
80.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
80.000,00 |
1.049 - Construção de Praça
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações |
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25.000,00 |
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Total por Ação: |
25.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
25.000,00 |
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 / 29 - Material de Consumo 50.000,00
Total por Ação: 50.000,00
2.112 - Ações Complementares da Proteção Social Básica
3.3.90.36.00 / 29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
70.000,00 |
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.52.00 / 23 - Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
Total por Ação: 12.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.04.00 / 14 - Contratação por Tempo Determinado 40.000,00
Total por Ação: 40.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 200.000,00
Total por Ação: 200.000,00
4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 83.000,00
Total por Ação: 83.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 335.000,00
Total Anulado: |
1.620.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de setembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de setembro de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal