DECRETO MUNICIPAL Nº 513, DE 01/07/1993

LEI Nº 513/93

LEI Nº 513/93

 

"Autoriza abertura de Crédito Su­plementar".

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a a­brir Crédito Suplementar no decorrer do exercício de 1993, até o limite de 300% (Trezentos por cento) da Receita Orçamentária pre­vista para este exercício.

Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 01 de julho de 1993

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

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