DECRETO MUNICIPAL Nº 508, DE 05/04/1993

LEI Nº 508/93

LEI Nº 508/93

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Ba­hia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Piritiba, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executiva autorizado a promover a doação de área de terra medindo 15.200m2 em favor da MFM Industrial de Óleo Ltda, podendo para tanto, assinar Escritura.

Artigo 2º - A área doada no Artigo anterior, se destina à implantação da sede e unidades produtivas da mencionada Empresa.

Artigo 3º - A Donatária só poderá alienar o imóvel objeto da doação de que trata o Artigo 1º desta Lei após a execução de pelo menos 70% das obras a que se destina.

Artigo 4º - Caso a Empresa não iniciar as obras até o dia 31.12.94, o imóvel retornará ao Patrimônio do Município.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 05 de abril de 1993

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

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