LEI Nº 508/93
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Piritiba, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executiva autorizado a promover a doação de área de terra medindo 15.200m2 em favor da MFM Industrial de Óleo Ltda, podendo para tanto, assinar Escritura.
Artigo 2º - A área doada no Artigo anterior, se destina à implantação da sede e unidades produtivas da mencionada Empresa.
Artigo 3º - A Donatária só poderá alienar o imóvel objeto da doação de que trata o Artigo 1º desta Lei após a execução de pelo menos 70% das obras a que se destina.
Artigo 4º - Caso a Empresa não iniciar as obras até o dia 31.12.94, o imóvel retornará ao Patrimônio do Município.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 05 de abril de 1993
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças