DECRETO MUNICIPAL Nº 551, DE 21/05/1996

LEI Nº 551/96

LEI Nº 551/96

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terra situado no Povoado de Maniçoba"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Ba hia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra adquirida por esta Prefeitura, situado no Povaodo de Maniçoba, neste Município, medindo 02 (duas) tarefas.

Artigo 2º - A doação de que se trata o artigo 19, será para a Associação de Desenvolvimento Comunitário do referido Povoado, onde está construida a Casa de Farinha Comunitária e outros equipamentos.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 21 de maio de 1996

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

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