LEI Nº 551/96
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terra situado no Povoado de Maniçoba"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Ba hia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra adquirida por esta Prefeitura, situado no Povaodo de Maniçoba, neste Município, medindo 02 (duas) tarefas.
Artigo 2º - A doação de que se trata o artigo 19, será para a Associação de Desenvolvimento Comunitário do referido Povoado, onde está construida a Casa de Farinha Comunitária e outros equipamentos.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 21 de maio de 1996
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças