DECRETO MUNICIPAL Nº 614, DE 20/12/1999

Lei Nº 614/99

Lei nº 614/99

 

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, para o Exercício de 2000 e da outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Orçamento Governamental do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o Exercício de 2000, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 9.400.000,00 (Nove Milhões e quatrocentos mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos a forma ela Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreenden o o seguinte desdobramento:

 

 

101 -1000.00.00 - RECEITA CORRENTE                                           R$

1J 00.00.00

Receita Tributária

325.000,00

1200.00.00

Receita de Contribuição

200.000,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

40.000,00

1500.00.00

Receita Industrial

10.000,00

1600.00.00

Receita de Serviço

150.000,00

1700.00.00

Transferencias Correntes

7.067.000,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

80.000,00

 

SOMAR$

7.872.000,00

 

 

01 - 2000.00.00 -RECEITA DE CAPITAL

 

2100.00.00

Operações de Crédito

300.000,00

2200.00.00

Alienação de Bens

78.000,00

2400.00.00

Transferência de Capital

1.150.000,00

 

SOMA R$

1.528.000,00

 

TOTAL GERAL                                                                              RS: 9.400.000,00

Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminação c mstante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta LEI, conforme desdobramento:

 

01 - DESPESA POR FUNÇÃO                                                      R$

01

Lef!islativa

260.000,00

03

Administração e Plane.iamento

1.451.000,00

04

Af!ricultura

180.000,00

05

Comunicações

36.000,00

08

Educação e Cultura

3.018.000,00

09

Energia e Recursos Minerais

20.000,00

10

Habitação e Urbanismo

790.500,00

11

Industria Comercio e Serviço

30.000,00

13

Saúde e Saneamento

2.013.000,00

15

Assistência e Previdência

1.260.500,00

16

Transporte

.341.000,00

 

TOTAL GERAL                                                                                R$9.400.000,001

 

102 - DESPESA POR ÓRGÃO                                                       R$

01

Câmara Municipal

260.000,00

02

Gabinete do Prefeito

293.500,00

03

Secretaria de Administração e Finanças

929.000,00

04

Secretaria Municioal de Educação e Ação Social

3.933.500,00

05

Secretaria Municipal de Saúde

1.325.000,00

06

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Transporte

2.154.000,00

07

Secretaria Mmiicioal de Desenvolvimento Econômico

305.000,00

08

CASEMP

200.000,00

 

      TOTAL GERAL                                                                               R$ 9.400.000,00

 

 

103-DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS                           R$

 

01 - 3.0.0.0      DESPESAS CORRENTES                                                              6.600.500,001

3.1.0.0

Despesas de Custeios

6.028.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

5'72.500,00

 

02 - 4.0.0.0      1 DESPESA DE CAPITAL                                                               2.799..500,001

4.1.0.0

ln vestimentas

2.389.500,00

4.2.0.0.020

Inversões Financeiras

1 7.000,00

4.3.0.0

Transferências de Capital

273.000,00

Total Geral

 

9.400.000,00

 

 

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação da receita observando os limites previstos no art. 167, inciso III da Constituição Federal;

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da Receita e com os Recursos indicados, conforme dispõe o art. 165, § 8º da Constituição Federal.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 20 de Dezembro de 1999.

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

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