Lei nº 614/99
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, para o Exercício de 2000 e da outras providências".
O Prefeito Municipal de Piritiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Governamental do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o Exercício de 2000, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 9.400.000,00 (Nove Milhões e quatrocentos mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos a forma ela Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreenden o o seguinte desdobramento:
101 -1000.00.00 - RECEITA CORRENTE R$
1J 00.00.00 |
Receita Tributária |
325.000,00 |
1200.00.00 |
Receita de Contribuição |
200.000,00 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
40.000,00 |
1500.00.00 |
Receita Industrial |
10.000,00 |
1600.00.00 |
Receita de Serviço |
150.000,00 |
1700.00.00 |
Transferencias Correntes |
7.067.000,00 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
80.000,00 |
|
SOMAR$ |
7.872.000,00 |
01 - 2000.00.00 -RECEITA DE CAPITAL
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
300.000,00 |
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
78.000,00 |
2400.00.00 |
Transferência de Capital |
1.150.000,00 |
|
SOMA R$ |
1.528.000,00 |
TOTAL GERAL RS: 9.400.000,00
Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminação c mstante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta LEI, conforme desdobramento:
01 - DESPESA POR FUNÇÃO R$ |
||
01 |
Lef!islativa |
260.000,00 |
03 |
Administração e Plane.iamento |
1.451.000,00 |
04 |
Af!ricultura |
180.000,00 |
05 |
Comunicações |
36.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
3.018.000,00 |
09 |
Energia e Recursos Minerais |
20.000,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
790.500,00 |
11 |
Industria Comercio e Serviço |
30.000,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
2.013.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
1.260.500,00 |
16 |
Transporte |
.341.000,00 |
TOTAL GERAL R$9.400.000,001
102 - DESPESA POR ÓRGÃO R$
01 |
Câmara Municipal |
260.000,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
293.500,00 |
03 |
Secretaria de Administração e Finanças |
929.000,00 |
04 |
Secretaria Municioal de Educação e Ação Social |
3.933.500,00 |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
1.325.000,00 |
06 |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Transporte |
2.154.000,00 |
07 |
Secretaria Mmiicioal de Desenvolvimento Econômico |
305.000,00 |
08 |
CASEMP |
200.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 9.400.000,00
103-DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$
01 - 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 6.600.500,001
3.1.0.0 |
Despesas de Custeios |
6.028.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
5'72.500,00 |
02 - 4.0.0.0 1 DESPESA DE CAPITAL 2.799..500,001
4.1.0.0 |
ln vestimentas |
2.389.500,00 |
4.2.0.0.020 |
Inversões Financeiras |
1 7.000,00 |
4.3.0.0 |
Transferências de Capital |
273.000,00 |
Total Geral |
|
9.400.000,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação da receita observando os limites previstos no art. 167, inciso III da Constituição Federal;
II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da Receita e com os Recursos indicados, conforme dispõe o art. 165, § 8º da Constituição Federal.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 20 de Dezembro de 1999.
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Sec. de Adm. e Finanças