DECRETO MUNICIPAL Nº 663, DE 23/12/2002

Lei Nº 663/02

 Lei nº 663/02

 

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 2003 e da outras providências".

 

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício de 2003, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 9.280.000,00 (Nove milhões, duzentos e oitenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:

 

1000.00.00 RECEITA CORRENTE                                                           R$
 

 

 

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

349.146,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

5.000,00

1600.00.00

Receita de Serviços

960.000,00

1700.00.00

Transferências Correntes

7.328.949,00

 

Outras Receitas Correntes

162.978,00

 

SOMA DA RECEITA CORRENTE

8.806.073,00

 

Conta Redutora - FUNDEF

708.711,00

 

SOMAR$

8.097.362,00

 

2.000.00.00 RECEITA DE CAPITAL                                                          R$

 

2200.00.00

Alienação de Bens

20.854,00

2400.00.00

Transferência de Capital

1.161.784,00

 

SOMAR$

1.182.638,00

 

TOTAL GERAL                                                                                                                      9.280.000,00

Art. 3° - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta LEI, conforme desdobramento:

Legislativa

360.000,00

Essencial à Justiça

2.300,00

Administração

1.519.818,00

Assistência Social

317.510,00

Saúde

2.001.420,00

Trabalho

7.150,00

Educação

.3.006.227,00

Cultura

58.900,00

Urbanismo

1.068.600,00

Habitação

6.600,00

Saneamento

49.300,00

Gestão Ambiental

72.200,00

Agricultura

9.405,00

Indústria

2.310,00

Energia

9.900,00

Transporte

116.800,00

Desporto e Lazer

297.560,00

Encargos Especiais

374.000,00

 

- DESPESA POR FUNÇÃO                                                         R$   DESPESA POR ÓRGÃO                                                         R$

01

Câmara Municipal

360.000,00

02

Gabinete do Prefeito

224.300,00

03

Procuradoria Geral do Município

2.300,00

04

Secretaria de Gestão e Fina11ças

1.233.718,00

05

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.074.327,00

06

Secretaria Municipal de Saúde

1.997.420,00

07

Secretaria Mw1icioal de Assistência Social

335.260,00

08

Secretaria Mu11icioal de Desenvolvimento Eco11ômico

364.815,00

09

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

1.687.860,00

 

TOTAL GERAL                                                                                                           R$ 9.280.000,00 

03 - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS                      R$

3.0.00.00  DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00

Pessoal e E11car2os Sociais

3.486.900,00

3.2.00.00

Juros e EncarK0S da Dívida

21.000,00

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

3.72.l.311,00

 

4.0.00.00               DESPESA DE CAPITAL                                                                    1                           1.950.902,001

4.6.00.00

4.4.00.00

4.5.00.00

11.600,00

353.000,00

1.586.302,00

 

7.229.211,001

Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida

9.9.99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.887,00

9.280.00,00

TOTAL GERAL

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:

  1. - Realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação da receita observando os limites previstos no a1i. 167, Inciso III da Constituição Federal.;
  2. - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Receita Orçamentaria.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Piritiba (BA), 23 de dezembro de 2002

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretário de Gestão e Finanças

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