Lei nº 663/02
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 2003 e da outras providências".
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício de 2003, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 9.280.000,00 (Nove milhões, duzentos e oitenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:
1000.00.00 RECEITA CORRENTE R$ | |
1100.00.00 |
Receita Tributária |
349.146,00 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
5.000,00 |
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
960.000,00 |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
7.328.949,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
162.978,00 |
|
SOMA DA RECEITA CORRENTE |
8.806.073,00 |
|
Conta Redutora - FUNDEF |
708.711,00 |
|
SOMAR$ |
8.097.362,00 |
2.000.00.00 RECEITA DE CAPITAL R$ |
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
20.854,00 |
2400.00.00 |
Transferência de Capital |
1.161.784,00 |
|
SOMAR$ |
1.182.638,00 |
TOTAL GERAL 9.280.000,00 |
Art. 3° - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta LEI, conforme desdobramento:
|
01 |
Câmara Municipal |
360.000,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
224.300,00 |
03 |
Procuradoria Geral do Município |
2.300,00 |
04 |
Secretaria de Gestão e Fina11ças |
1.233.718,00 |
05 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
3.074.327,00 |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
1.997.420,00 |
07 |
Secretaria Mw1icioal de Assistência Social |
335.260,00 |
08 |
Secretaria Mu11icioal de Desenvolvimento Eco11ômico |
364.815,00 |
09 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
1.687.860,00 |
TOTAL GERAL R$ 9.280.000,00
03 - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 |
Pessoal e E11car2os Sociais |
3.486.900,00 |
3.2.00.00 |
Juros e EncarK0S da Dívida |
21.000,00 |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
3.72.l.311,00 |
4.0.00.00 DESPESA DE CAPITAL 1 1.950.902,001
4.6.00.00 |
4.4.00.00 4.5.00.00 |
11.600,00 353.000,00 |
1.586.302,00 |
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9.9.99.99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.887,00
9.280.00,00
TOTAL GERAL
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 23 de dezembro de 2002
Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Gestão e Finanças