DECRETO MUNICIPAL Nº 708, DE 30/11/2005

Lei Nº 708/2005
Lei nº 708/2005

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2006, na forma do que preceitua a Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 2º - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades da Administração Municipal para o exercício de 2006.

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DE RECEITA

Art. 3º - A Receita total estimada para o exercício de 2006 é de R$ 11.440.00 1,00 (Onze milhões quatrocentos e quarenta mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:

 

1. RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

 

348.520,00

 

Receita Patrimonial

7.990,00

Receita de Serviços

942.950,00

Transferências Correntes

10.546.750,00

Outras Receitas Correntes

61.974,00

11.9 8.184,00

Conta Redutora do FUNDEF

 

986.184,00

SOMA LÍQUIDA DA RECEITA CORRENTE

 

10.922.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens Transferências de Capital

24.000,00

494.000,00

- 518.000,00

SOMA DA RECEITA DE CAPITAL

 

518.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

 

11.440.000,00

·

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - O total da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 11.440.000,00 (Onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), na forma dos anexos desta Lei e com a seguinte distribuição:

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

5.171.900,00

 

Juros e Encargos da Dívida

21.200,00

Outras Despesas Correntes

4.678.200,00

9.871.300,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

 

 

1.023.550,00

 

Inversões Financeiras

60.750,00

 

Amortização da Dívida

370.000,00

1.454.300,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 114.400,00

TOTAL DA DESPESA - 11.441.000,00

§ 1º - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:

  1. Legislativa - 22.000,00

  2. Administração - 1.566.850,00

      c. Assistência Social - 237.560,00

  1. Saúde - 2.777.900,00

  2. Educação - 3.773.550,00

      f. Cultura - 10.000,00

  1. Urbanismo - 989.500,00

  2. Habitação - 105.000,00

  3. Saneamento - 40.000,00

  4. Agricultura - 137.000,00

  5. Organização Agrária - 28.750,00

  6.  Indústria - 20.000,00

  7. Comércio e Serviços - 25.000,00

  8. Transporte - 336.390,00

  9. Desporto e Lazer - 479.300,00

  10. Encargos Especiais - 391.200,00

 

TOTAL............................................... R$ 11.440 .000,00

§ 2º - A despesa por Órgãos de Governo terá a seguinte distribuição:

 

01 - Câmara Municipal

522.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

352.600,00

03 - Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

1.326.150,00

04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.262.850,00

05 - Secretaria Municipal de Saúde

2.777.900,00

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social

357.560,00

07 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

281.550,00

08 - Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Públicos

_1.559.390,00

TOTAL

11.440.000,00

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN'IARES

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.

Art. 7º - O Prefeito logo após a aprovação desta Lei promoverá o seu Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, para que o Orçamento possa ser executado.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

PIRITIBA (Ba), 30 de novembro de 2005.

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito Municipal

 

Karenbert da Silva Freire

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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