Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2006, na forma do que preceitua a Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2º - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades da Administração Municipal para o exercício de 2006.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3º - A Receita total estimada para o exercício de 2006 é de R$ 11.440.00 1,00 (Onze milhões quatrocentos e quarenta mil reais), conforme discriminação abaixo e Anexos de Receita constantes desta Lei:
1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária |
348.520,00 |
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Receita Patrimonial |
7.990,00 |
|
Receita de Serviços |
942.950,00 |
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Transferências Correntes |
10.546.750,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
61.974,00 |
11.9 8.184,00 |
Conta Redutora do FUNDEF |
|
986.184,00 |
SOMA LÍQUIDA DA RECEITA CORRENTE |
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10.922.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
|
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Alienação de Bens Transferências de Capital |
24.000,00 494.000,00 |
- 518.000,00 |
SOMA DA RECEITA DE CAPITAL |
|
518.000,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
|
11.440.000,00 · |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - O total da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 11.440.000,00 (Onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), na forma dos anexos desta Lei e com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais |
5.171.900,00 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
21.200,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
4.678.200,00 |
9.871.300,00 |
DESPESAS DE CAPITAL Investimentos |
1.023.550,00 |
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Inversões Financeiras |
60.750,00 |
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Amortização da Dívida |
370.000,00 |
1.454.300,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 114.400,00
TOTAL DA DESPESA - 11.441.000,00
§ 1º - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de Governo:
Legislativa - 22.000,00
Administração - 1.566.850,00
c. Assistência Social - 237.560,00
Saúde - 2.777.900,00
Educação - 3.773.550,00
f. Cultura - 10.000,00
Urbanismo - 989.500,00
Habitação - 105.000,00
Saneamento - 40.000,00
Agricultura - 137.000,00
Organização Agrária - 28.750,00
Indústria - 20.000,00
Comércio e Serviços - 25.000,00
Transporte - 336.390,00
Desporto e Lazer - 479.300,00
Encargos Especiais - 391.200,00
TOTAL............................................... R$ 11.440 .000,00
§ 2º - A despesa por Órgãos de Governo terá a seguinte distribuição:
01 - Câmara Municipal |
522.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
352.600,00 |
03 - Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
1.326.150,00 |
04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
4.262.850,00 |
05 - Secretaria Municipal de Saúde |
2.777.900,00 |
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
357.560,00 |
07 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
281.550,00 |
08 - Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Públicos |
_1.559.390,00 |
TOTAL |
11.440.000,00 |
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN'IARES
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.
Art. 7º - O Prefeito logo após a aprovação desta Lei promoverá o seu Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, para que o Orçamento possa ser executado.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
PIRITIBA (Ba), 30 de novembro de 2005.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças