DECRETO MUNICIPAL Nº 684, DE 02/03/2005

Lei Nº 684/05

Lei nº 684/05

 

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a finnar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Aditamento, etc..., para o exercício de 2005, com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Bradesco S/A.

Artigo 2° - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos, etc..., assinados pelo mesmo.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 02 de março de 2005

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito

 

Karenbert da Silva Freire

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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