Lei nº 684/05
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a finnar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Aditamento, etc..., para o exercício de 2005, com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Bradesco S/A.
Artigo 2° - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos, etc..., assinados pelo mesmo.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 02 de março de 2005
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças