DECRETO MUNICIPAL Nº 751, DE 17/12/2007

LEI Nº 751  de 17 de Dezembro de 2007

LEI Nº 751  de 17 de Dezembro de 2007

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, para o exercício financeiro de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRJTIBA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

TÍTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

  1. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
  2. - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos p lo Poder Público.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATNA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais).

Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

 

TITULOS

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

16.ll7.052,0C

RECEITA TRIBlITARIA

993.568,01

RECEITA PATRIMONIAL

.,

/                 20.101,l

RECEITA DE SERVIÇOS

l.050.187,41

TRANSFERENCIAS CORRENTES

13.957.893,8!

OFfRJS RECEITAS CORRENTES

95.301,5'

SUB-TOTAL

16.117.052,0(J

 

RECEITAS DE CAPITAL

687.000,0C

TRA,"i'SFERENCIAS DE CAPITAL

687.000,0G

SUB-TOTAL

687.000,0(J

l TOTAL GERAL                                                                                                                                                                                16.804.0-52,0

Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. - A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:

I- orçamento fiscal em R$ 12.289.592,74;

II - orçamento da seguridade social em R$ 4.514.459,26.

Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

  1. - por órgãos:

DISCRIMINAÇAO FISCAL  SEGURIDADE TOTAL

 

CAMARA MUNICIPAL

670.000,0C

 

670.000,0(

G<BINETE DO PREFEITO

418.214,79

 

418.214,75

SECRETARIA MIINICIPAL DE GESTA0 E FIXANÇA.S

1.223.800,0C

 

1.223.800,0C

SECRETARIA }.füNICiP AL OE EDUCAÇA0 E CULTUR...

6.229.740,Jí

 

6.229.740,3i

SECRETARIA ).lu"NICIPAL DE SAUDE

 

3.852.344,lS

3.852.344,lS

SECRETARIA MlJ"NICIPAL DE ASSISTE CIA SOCIAL

198.700,0U

662.115,07                         860.815,0'i

SEC. '.v1Ui'.1CIPAL DE DESENVOLVIMENTO EC0N0!vlIC0

191.500,0C

 

191.500,0(

SEC. :Vll'N. DE INFRA-EST. F. SERVIÇOS PUBLIC0S

2.602.987,5

 

2.602.987,5

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPI0

626.000.0(

 

626.000,0(

RESERVA DE C0NTINGENCIA

..                   128.650.0(

 

128.650,0(

fOTALGERAL

12.289.592,7

4.514.459,Zt

16.804.052,0(

 

 

  1. - Por funções:

DISCRIMINAÇAO FISCAL SEGURIDADE TOTAL

LEGISLATIVA

670.000,0(

 

670.000,0(

ADMINISTRAÇAO

2.390.405,5

 

2.390.405,5í

ASSISTENCIA SOCIAL

 

662.ll5,0t                          662.115,0

SAüDE

 

3.852.344, l

3.852.344,1S

EDUCAÇAO

5.299.449,55

 

5.299.449,55

CULTURA

363.000,0(

 

363.000,0(

URBANISMO

I.650.178,31

 

1.650.178,3 J

HABITAÇA0

188.700,0(

 

188.700,0(

S1NEAMENT0

244.000,01

 

244.000,0(

AGRICULTURA

70.000,0C

 

70.000,UU

0RGANIZAÇA0 AGRARIA

39.500,UI.

 

39.500,00

INDUSTRIA

500.0l

 

500,00

COMERCIO E SERVIÇOS

10.500,()(

 

10.500,UU

TRANSPORTE

288.809,27

288.809,27

DESPORTO E LAZER

319.900,00

319.900,0C

ENCARGOS ESPECIAIS

626.000,00

626.000,00

RESERVA DE C0NTIGENCIA

128.650,0(

 

128.650,0

[fOTAL GERAL

12.289.592,7•

-t.514..t59,2f

16.804.052,

  1. - por órgãos

DISCRIMINAÇAO

TOTAL

CAivlARA MUNICIPAL

670.000,00

GABINETE DO PREFEITO

418.214,7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FTNA,'iÇAS

l.223.800,0(

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ.Ã.O E CULTURA

6.229.740,3

SECRETARIA M.liNICJPAL DE SAUDE

3.852.344,lÇ

SECRETARIA :1UNICIP AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

860.815,07

SECRETARIA Ml lCIPAL DE DESENYOLVLiEKTO ECONÔMICO

191.500,00

SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS

2.602.987,5

ENC. ROOS GERAIS DO MUNICÍPIO

626.000,0(

RESERVA DE CONTINGENCIA

128.650,00

TOTAL

16.804.052,0fi

 

CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrrer do exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista no orçamento, obedecendo aos critérios estabelecidos no art 43 da Lei 4.320/64

I -- SUPRIMIDO

Parágrafo Único - As dotações destinadas ao atendimento de despesas com passivos contingenciais só poderão ser suplementadas até o limite da dotação de reserva de contingência, ficando os valores deste tipo de despesa na dependência de autorização prévia do Legislativo.

Art. 8°. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, 07 de Dezembro de 2007

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretáriodo do Planejamento, Gestão e Finanças

Ferramentas

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