LEI Nº 751 de 17 de Dezembro de 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, para o exercício financeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRJTIBA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATNA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TITULOS |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
16.ll7.052,0C |
RECEITA TRIBlITARIA |
993.568,01 |
RECEITA PATRIMONIAL ., |
/ 20.101,l |
RECEITA DE SERVIÇOS |
l.050.187,41 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
13.957.893,8! |
OFfRJS RECEITAS CORRENTES |
95.301,5' |
SUB-TOTAL |
16.117.052,0(J |
RECEITAS DE CAPITAL |
687.000,0C |
TRA,"i'SFERENCIAS DE CAPITAL |
687.000,0G |
SUB-TOTAL |
687.000,0(J |
l TOTAL GERAL 16.804.0-52,0
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. - A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
I- orçamento fiscal em R$ 12.289.592,74;
II - orçamento da seguridade social em R$ 4.514.459,26.
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇAO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
|
DISCRIMINAÇAO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
LEGISLATIVA |
670.000,0( |
|
670.000,0( |
ADMINISTRAÇAO |
2.390.405,5 |
|
2.390.405,5í |
ASSISTENCIA SOCIAL |
|
662.ll5,0t 662.115,0 |
|
SAüDE |
|
3.852.344, l |
3.852.344,1S |
EDUCAÇAO |
5.299.449,55 |
|
5.299.449,55 |
CULTURA |
363.000,0( |
|
363.000,0( |
URBANISMO |
I.650.178,31 |
|
1.650.178,3 J |
HABITAÇA0 |
188.700,0( |
|
188.700,0( |
S1NEAMENT0 |
244.000,01 |
|
244.000,0( |
AGRICULTURA |
70.000,0C |
|
70.000,UU |
0RGANIZAÇA0 AGRARIA |
39.500,UI. |
|
39.500,00 |
INDUSTRIA |
500.0l |
|
500,00 |
COMERCIO E SERVIÇOS |
10.500,()( |
|
10.500,UU |
TRANSPORTE |
288.809,27 |
288.809,27 |
|
DESPORTO E LAZER |
319.900,00 |
319.900,0C |
|
ENCARGOS ESPECIAIS |
626.000,00 |
626.000,00 |
|
RESERVA DE C0NTIGENCIA |
128.650,0( |
|
128.650,0 |
[fOTAL GERAL |
12.289.592,7• |
-t.514..t59,2f |
16.804.052, |
DISCRIMINAÇAO |
TOTAL |
CAivlARA MUNICIPAL |
670.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
418.214,7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FTNA,'iÇAS |
l.223.800,0( |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ.Ã.O E CULTURA |
6.229.740,3 |
SECRETARIA M.liNICJPAL DE SAUDE |
3.852.344,lÇ |
SECRETARIA :1UNICIP AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
860.815,07 |
SECRETARIA Ml lCIPAL DE DESENYOLVLiEKTO ECONÔMICO |
191.500,00 |
SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS |
2.602.987,5 |
ENC. ROOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
626.000,0( |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
128.650,00 |
TOTAL |
16.804.052,0fi |
CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrrer do exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista no orçamento, obedecendo aos critérios estabelecidos no art 43 da Lei 4.320/64
I -- SUPRIMIDO
Parágrafo Único - As dotações destinadas ao atendimento de despesas com passivos contingenciais só poderão ser suplementadas até o limite da dotação de reserva de contingência, ficando os valores deste tipo de despesa na dependência de autorização prévia do Legislativo.
Art. 8°. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, 07 de Dezembro de 2007
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Érick Nilson Souza Sodré
Secretáriodo do Planejamento, Gestão e Finanças