DECRETO MUNICIPAL Nº 815, DE 09/12/2011

LEI Nº 815 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

 LEI Nº 815 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011   

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2012.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES

Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2012, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.

Art. 2° - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2012.

CAPÍTULO lI

DA ESTIMATIVA DE RECEITA

Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2012 é de R$ 35.914. 700,00 (Trinta e e cinco milhões, novecentos e quatorze mil e setecentos reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.

1.

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

1.466.980,00

 

Receita Patrimonial

229.470,00

 

Receitas de Serviços

1.612.350,00

Transferências Correntes - 33.649.115,00

Outras Receitas Correntes - 237.485,00  37.195.400,00

2.  CONTA REDUTORA

 

Redutora do FUNDEB

 

3.589.680,00

 

Soma da Receita Corrente Líquida

 

 

 33.605.720,00           

3.

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

 

702.900,00

 

 

Alienação de Bens

12.500,00

 

 

Transferências de Capital

1.593.580,00

2.308.980,00

Soma da Receita de Capital                                                                                            2.308.980,00

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA                                                                                 35.914.700,00          

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DE DESPESA

Art. 4°- O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 35.914.700,00 (Trinta e cinco milhões, novecentos e quatorze mil e setecentos reais), sendo R$ 25.627.770,00 do Orçamento Fiscal e R$ 10.286.930,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:

  1. DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais                                                          16.781.850,00 Juros e encargos da dívida                              10.200,00

Outras Despesas Correntes                                                          13.374.740,00         30.166.790,00

  1. DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos                                                                                            4.397.650,00

Inversões Financeiras                                                                                   34.200,00

Amortização da Dívida                                                                               980.000,00 5.411.850,00

  1. Reserva de Contingência                                                                                                             336.060,00

TOTAL DA DESPESA                                                                                                      35.914.700,00          

Governo:

§ 1° - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de

    1. Legislativa - 1.177.200,00

    1. Administração - 3.337.552,00

    1. Assistência Social - 1.130.360,00

    1. Saúde - 9.173.570,00

e)

Trabalho

4.800,00

f)

Educação

12.481.250,00

g)

Cultura

909.100,00

h)

Urbanismo

3.390.400,00

i)

Habitação

582.300,00

k)

Agricultura

270.300,00

1)

Indústria

196.000,00

m)

Comércio e Serviços

50.000,00

n)

Transporte

1.211.408,00

o)

Desporto e Lazer

674.200,00

p)

Encargos Especiais

990.200,00

q)

Reserva de Contingência

               336.060,00

 

TOTAL

 35.914.700,00           

§ 2° ma abaixo:

- A despesa de que trata este Artigo está distribuída

em Unidades Orçamentárias na for­

 

 

01.01.00

 

 

Legislativo Municipal

 

 

1.177.200,00

02.01.00

Gabinete do Prefeito

528.220,00

03.01.00

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

2.610.932,00

03.02.00

Encargos Gerais do Município

1.326.260,00

04.01.00

Secretaria da Educação e Cultura

344.150,00

04.02.00

Departamento Municipal de Ensino

1.165.400,00

04.03.00

Fundo de Desenv. Da Educação Básica-FUNDEB

9.935.100,00

04.04.00

Adm. De Recursos do FNDE e Convênios

1.046.600,00

05.01.00

Secretaria do Trabalho e Ação Social

105.700,00

05.02.00

Fundo Municipal de Assistência Social

1.524.960,00

05.03.00

Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

86.800,00

06.01.00

Secret. Infraestrutura e Serviços Públicos

4.800.208,00

07.01.00

Sec. Desenv. Econômico e Agricultura

516.300,00

08.01.00

Sec. Mun. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

1.573.300,00

09.01.00

Secretaria de Saude

67.230,00

09.02.00

Fundo Municipal de Saúde

 9.106.340,00             

 

TOTAL

 35.914.700,00

             

 

 

 

 

 

CAPÍTULO/V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art.5°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamen­ tária para o exercício de 2012.

Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.

Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Verea­ dores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em Contrário.

 

Piritiba (BA), 09 de Dezembro de 2011.

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal    

 

Anexos presentes no arquivo original:

 

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