DECRETO MUNICIPAL Nº 803, DE 21/03/2011

Lei N° 803/2011

Lei n° 803/2011

 

Altera tabela de vencimento dos servidores do Legislativo.

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista se tratar de matéria administrativa deste Legislativo, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica alterada a tabela de vencimento de 2008 dos servidores do Legislativo Municipal, aplicando-se o percentual de 35%( trinta e cinco por cento) nos símbolos do Anexo I desta Resolução.

Art. 2°- Fica alterada a tabela de funções Gratificadas de 2008 do Legislativo Municipal, aplicando-se o percentual de 60% (sessenta por cento) nos símbolos constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os valores definidos na Tabela de que trata o artigo anterior, na elaboração da folha de pessoal do mês de março de 2011.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Tabelas de Vencimento Fixadas na Lei 759/2008.

 

Piritiba (BA), 21 de março de 2011.

 

SANDOVALDO MARTINS OLIVEIRA

Presidente

 

MARIA LÚCIA SILVA ASSIS

1ª Secretária

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

SIMBOLO

VENCIMENTOS

CC-1

1.080,00

CC-2

877,00

CC-3

742,00

CC-4

560,00

ANEXO II

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO

VALOR R$

FG-1

400,00

FG-2

320,00

FG-3

240,00

Ferramentas

2 + 6 =






Compartilhar


Correlações