Lei n° 803/2011
Altera tabela de vencimento dos servidores do Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista se tratar de matéria administrativa deste Legislativo, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterada a tabela de vencimento de 2008 dos servidores do Legislativo Municipal, aplicando-se o percentual de 35%( trinta e cinco por cento) nos símbolos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2°- Fica alterada a tabela de funções Gratificadas de 2008 do Legislativo Municipal, aplicando-se o percentual de 60% (sessenta por cento) nos símbolos constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os valores definidos na Tabela de que trata o artigo anterior, na elaboração da folha de pessoal do mês de março de 2011.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Tabelas de Vencimento Fixadas na Lei 759/2008.
Piritiba (BA), 21 de março de 2011.
SANDOVALDO MARTINS OLIVEIRA
Presidente
MARIA LÚCIA SILVA ASSIS
1ª Secretária
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
SIMBOLO |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
1.080,00 |
CC-2 |
877,00 |
CC-3 |
742,00 |
CC-4 |
560,00 |
ANEXO II
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO |
VALOR R$ |
FG-1 |
400,00 |
FG-2 |
320,00 |
FG-3 |
240,00 |