DECRETO MUNICIPAL Nº 870, DE 20/12/2013

LEI Nº 870/2013

LEI Nº 870/2013

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2014, e determina outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5°, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2014, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Capítulo 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

1 - Os Orçamentos Fiscais, inerentes aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta incluída as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

lI - O Orçamento da Seguridade Social. abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.

Capítulo II

DO  ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção 1

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2° - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 41.642.000,00 (quarenta e hum milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo li desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

 

DISCRIMINAÇÃO

 

TESOURO

R$

OUTRAS FONTES

(Administração Indireta 1 R$

 

TOTAL

R$

RECEITAS CORRENTES

 

1

 

35.647.000,00

-

35.647 .000,00

Receita Tributária

1.211 000,00

1 211 000,00

Receita de Contribuição

 

 

 

 

124.000,00

 

-

Receita Patrimonial

 

 

124.000,00

Receita de Serviços

510.000,00

 

510.000,00

Transferências Correntes

33.700.000,00

 

33 700.000,00

Outras Receitas Correntes

102.000 00

 

102 000,00

RECEITAS DE CAPITAL

9.710.000,00

-

9.710.000,00

Operações de Crédito

 

 

 

.AJienação de Bens

 

 

 

Transferências de Capital

9.710 ººº·ºº

 

9 710.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA

(3.715.000,00)

 

(3.715.000,00)

RECEITA TOTAL

41.642.000,00

-

41.642.000,00

 

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4° - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 41.642.000,00 (quarenta e hum milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais).

Art. 5° - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e li desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

1- Por Órgãos

 

1- POR ORGAOS

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

R$

SEGURIDADE SOCIAL R$

TOTAL

R$

PODER LEGISLATIVO

1.500.000,00

-

1.500.000,00

Câmara Municipal

1.500.000,00

 

1.500.000,00

PODER EXECUTIVO

30.705.000,00

9.117.000,00

39.822.000,00

Gabinete do Prefeito

649 ººº·ºº

-

649.000,00

2 789.000,00

Sec. De PlaneJamento, Administração e Finanças

2 789 ººº·ºº

Secretaria Municipal de Educação

17 031 ººº·ºº

 

17 031 000,00

Sec. Mune. De Obras , Urbanismo e

 Infraestrutura                                            Sec Mune De Agricultura e Meio Ambiente

6,509 000,00

 

6.509 000,00

1 208.000,00

 

1 208.000 00

Sec. Mune. Esporte, Cultura e Lazer

2.219.000,00

 

2.219.000,00

Sec. Muncipal de Ass1stencia Social

 

1.821,000,00

1.821.000,00

Secretaria lv'/Jnicipal de Saúde

 

7,296.000,00

7.296.000,00

Secretaria Municipal de lnfancia e Juventude

300.000,00

 

300.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

320.000,00

-

320.000,00

DESPESA TOTAL

32.525.000,00

9.117.000,00

41.642.000,00

 

lI - Por Funções

 

li-POR FUNÇÕES

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

R$

SEGURIDADE SOCIAL R$

TOTAL

R$

LEGISLATIVA

 

1.500 000,00

 

1.500.000,00

JUDICIÁRI/I.

 

 

 

ADMINISTRAÇAO

 

2.503.000,00

 

2.503.000,00

ASSISTENCI/I.SOCIAL

 

2.121 000,00

2.121.000,00

SAUDE

 

7 296.000,00

7,296,000,00

EDUCAÇAO

17 031.000,00

 

17,031.000,00

CULTURA

490.000,00

 

490.000.00

URBANISMO

5 069.000,00

 

5,069.000,00

HABITAÇAO

1 200.000,00

 

1.200.000.00

AGRICULTURA

1.192.000,00

 

1 192.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

6 000,00

 

6.000,00

TRANSPORTE

340.000.00

 

340.000,00

DESPORTO E LAZER

1 219 000,00

 

1 219.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

1.355.000,00

 

1 355.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

320.000,00

 

320.000,00

DESPESA TOTAL

32.225.000,00

9.417.000,00

41.642.000,00

 

 

IlI - Por Categorias Económicas

Ili- POR CATEGORIAS ECONOMICAS

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

R$

SEGURIDADE SOCIAL R$

TOTAL

R$

DESPESAS CORRENTES

21.942.600,00

7.307.000 00

29.249.600,00

Pessoal e Encargos Sociais

14.507.500,00

3 518 000,00

18.025.500,00

Encargos da Divida

Outras Despesas Correntes

2.000,00

 

2.000,00

7 433 100,00

3.789.000,00

11.222.100,00

DESPESAS DE CAPITAL

9.962.400,00

2.110.000 00

12.072.400,00

Investimentos

9 195.400,00

2.108.000,00

11.303.400,00

Inversão Financeira

5 000,00

2.000,00

7.000,00

Amortização da Divida

762.000.00

 

762 000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

320.000.00

 

320.000,00

DESPESA TOTAL

32.225.000,00

9.417.000,00

41.642.000,00

 

Seção IlI

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:

  1. Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2014, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º. Inciso I e § 2° da Lei 4.320/64;

  2. Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2014, conforme estabelecido no art. 43 § 1°, Inciso li e§§ 3° e 4° da Lei 4.320/64;

  3. Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2014, na forma definida do art. 43, § 1°, Inciso IlI da Lei 4.320/64.

  1. Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2014, na forma definida do art. 43, § 1°, Inciso IV da Lei 4.320/64.

Art. 7° - Fica autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000.

Capítulo V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8° - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2014 em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 9° - As prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2014, são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de íaneiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba 20 de dezembro de 2013.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Anexos presentes no arquivo original:

 

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