LEI Nº 870/2013
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2014, e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5°, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2014, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
1 - Os Orçamentos Fiscais, inerentes aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta incluída as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
lI - O Orçamento da Seguridade Social. abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 41.642.000,00 (quarenta e hum milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo li desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
TESOURO R$ |
OUTRAS FONTES (Administração Indireta 1 R$ |
TOTAL R$ |
|||
RECEITAS CORRENTES |
|
1 |
|
35.647.000,00 |
- |
35.647 .000,00 |
Receita Tributária |
1.211 000,00 |
1 211 000,00 |
||||
Receita de Contribuição |
|
|
|
124.000,00 |
|
- |
Receita Patrimonial |
|
|
124.000,00 |
|||
Receita de Serviços |
510.000,00 |
|
510.000,00 |
|||
Transferências Correntes |
33.700.000,00 |
|
33 700.000,00 |
|||
Outras Receitas Correntes |
102.000 00 |
|
102 000,00 |
|||
RECEITAS DE CAPITAL |
9.710.000,00 |
- |
9.710.000,00 |
|||
Operações de Crédito |
|
|
|
|||
.AJienação de Bens |
|
|
|
|||
Transferências de Capital |
9.710 ººº·ºº |
|
9 710.000,00 |
|||
DEDUÇÕES DA RECEITA |
(3.715.000,00) |
|
(3.715.000,00) |
|||
RECEITA TOTAL |
41.642.000,00 |
- |
41.642.000,00 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 41.642.000,00 (quarenta e hum milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais).
Art. 5° - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e li desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
1- Por Órgãos
|
lI - Por Funções
|
IlI - Por Categorias Económicas
Ili- POR CATEGORIAS ECONOMICAS |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL R$ |
SEGURIDADE SOCIAL R$ |
TOTAL R$ |
DESPESAS CORRENTES |
21.942.600,00 |
7.307.000 00 |
29.249.600,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
14.507.500,00 |
3 518 000,00 |
18.025.500,00 |
Encargos da Divida Outras Despesas Correntes |
2.000,00 |
|
2.000,00 |
7 433 100,00 |
3.789.000,00 |
11.222.100,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
9.962.400,00 |
2.110.000 00 |
12.072.400,00 |
Investimentos |
9 195.400,00 |
2.108.000,00 |
11.303.400,00 |
Inversão Financeira |
5 000,00 |
2.000,00 |
7.000,00 |
Amortização da Divida |
762.000.00 |
|
762 000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
320.000.00 |
|
320.000,00 |
DESPESA TOTAL |
32.225.000,00 |
9.417.000,00 |
41.642.000,00 |
Seção IlI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2014, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º. Inciso I e § 2° da Lei 4.320/64;
Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2014, conforme estabelecido no art. 43 § 1°, Inciso li e§§ 3° e 4° da Lei 4.320/64;
Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2014, na forma definida do art. 43, § 1°, Inciso IlI da Lei 4.320/64.
Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2014, na forma definida do art. 43, § 1°, Inciso IV da Lei 4.320/64.
Art. 7° - Fica autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Capítulo V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2014 em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 9° - As prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2014, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de íaneiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba 20 de dezembro de 2013.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Anexos presentes no arquivo original: