DECRETO MUNICIPAL Nº 885, DE 26/06/2014

LEI Nº 885/2014

LEI Nº 885/2014

 

Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos) que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA aprovou e eu Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º. - Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2014, em conformidade com a Constituição Federal.

Art. 2° -     Concede     aos    Aposentados     e    Pensionistas     Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial (definido pelo Min. Da Previdência Social) de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à O1 de Janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal

Piritiba/BA, 26 de junho de 2014

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal 

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