DECRETO MUNICIPAL Nº 877, DE 10/01/2014

Lei Nº 877/2014

Lei nº 877/2014

 

Regulamenta o pagamento de bônus a professores municipais da educação básica com o resíduo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDES, instituído com a Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, e da outras providencias.

 

O Poder Legislativo de Piritiba, usando de suas atribuições, faz saber que aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bônus e efetuar pagamento aos profissionais integrantes do magistério público municipal remunerado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a conta dos resíduos apurados dos recursos do referido Fundo, ocorridos durante o exercício até o montante de 100% (cem por cento).

Art. 2º - Os resíduos serão pagos em de "Bônus de Valorização Profissional" aos docentes, titulares de empregos ou contratados por tempo determinado, ocupantes de empregos de suporte pedagógico do Quadro do Magistério Municipal, que tenham recebido seus vencimentos com verbas exclusivas do FUNDES

Art. 3º - O Bônus de Valorização Profissional será concedido de forma equânime entre profissionais do magistério de acordo com o nível.

Parágrafo único - É terminantemente vedada a concessão de bônus em valor não igualitário entre profissionais de mesmo nível.

Art. 4º - Toda despesa decorrente do presente rateio, correrá por conta da dotação orçamentária própria do FUNDES.

Art. 5º - O pagamento de bônus que trata a presente Lei será efetuado com o saldo dos resíduos apurados a conta dos recursos do FUNDEB no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente.

Art. 6º - Os casos omissos da presente Lei, serão regularizados pela Lei 755/2008 - Estatuto do Magistério Publico Municipal.

Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal

Piritiba/BA, 10 de janeiro de 2014

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Ferramentas

6 + 5 =






Compartilhar


Correlações