DECRETO MUNICIPAL Nº 935, DE 01/12/2015

LEI Nº 935/2015

LEI Nº 935/2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRITIBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA PIRITIBANA - LDP, PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO FOMENTO DO ESPORTE E LAZER, NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Liga Desportiva Piritiba - LDP, objetivando a concessão de subvenção econômica tendo por finalidade a prestação de serviços relacionados ao fomento do esporte e lazer, no Município de Piritiba/BA.

Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 3.940,00 (três mil novecentos e quarenta reais) mensais.

Art. 3º - A subvenção será concedida pelo período de 01 de dezembro de 2015 até 31 de dezembro de 2016, mediante assinatura de convênio, podendo ser prorrogado e reajustado, pelo IPC-FIPE, anualmente, mediante novo convênio ou aditivo.

Art. 4º - O valor da subvenção será repassado até o 10º dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços relacionados ao fomento do esporte e lazer no Município, ficando a entidade beneficiada comprometida a prestar contas do auxílio num prazo de 60 (sessenta) dias após o repasse do dinheiro.

Art. 5º - A concessão do auxílio financeiro fica condicionado a prestação de contas por parte da entidade interessada e sua aprovação pelo Poder Executivo.

Art. 6º - Servirá de recursos para atender as despesas da corrente Lei, a seguinte dotação orçamentária:

Parágrafo Único - As leis orçamentárias dos exercícios subsequentes consignarão recursos previstos nesta Lei que estarão vinculados a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na presente, revogando –se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

PIRITIBA, 01 de dezembro de 2015.

 

IVAN SILVA CEDRAZ

PREFEITO MUNICIPAL

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