DECRETO MUNICIPAL Nº 925, DE 04/09/2015

LEI N°925/2015

LEI N°925/2015

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CDA PARA FINS DE DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, ESTABELECE DISPOSIÇÕES SOBRE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE ÁREAS DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CDA - Coordenação de Desenvolvimento Agrário - que terá por objeto a discriminação das terras devolutas compreendidas no perímetro urbano, a serem conferidas ao Município de Piritiba.

Art. 2.º Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a outorga de título de propriedade, mediante legitimação de posse, doação ou qualquer outro título translativo equivalente, da área a ser adquirida pelo Município através da outorga do título de domínio conferido pelo Estado da Bahia, ocupada por particular, na qual se encontra instalado ou edificando.

Parágrafo único - Para fins no disposto no caput deste artigo, se necessário, a Prefeitura Municipal realizará desmembramento da área, observadas as disposições da Lei Federal n.º 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

Art. 3. 0 A ocupação por particular, para efeitos do art. 2.0 desta Lei, poderá ser demonstrada pelas seguintes provas:

  1. Conta de água, luz ou telefone em nome do interessado;

  2. Registro no Cadastro Municipal;

  3. Declaração firmada por duas pessoas;

  4. Qualquer outro documento idôneo que comprove a ocupação.

Art. 4.0 O pedido de outorga do título de propriedade de que trata o art. 2.0 desta Lei será acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Requerimento do interessado, com sua qualificação completa;

  2. Planta do imóvel;

  3. Cópia dos documentos pessoais;

  4. Documentos referidos no artigo anterior.

Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, previstos na Lei Orçamentária, ficando o Executivo autorizado a efetuar, mediante decreto, as modificações orçamentárias decorrentes do disposto nesta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Piritiba - BA, 04 de setembro de 2015

 

IVAN SILVA CEDRAZ

PREFEITO MUNICIPAL

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