DECRETO MUNICIPAL Nº 916, DE 04/05/2015

LEI Nº.916/2015

LEI Nº.916/2015

 

Altera Lei Municipal nº 803/2011

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a tabela de vencimentos de 2011 e a posição de níveis dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com os novos valores e níveis previsto em tabela anexo.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Piritiba - BA, 04 de Maio de 2015

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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