DECRETO MUNICIPAL Nº 905, DE 16/03/2015

Lei Nº 905/2015

Lei nº 905/2015

 

DÁ O NOME A RUA

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, sanciona a seguinte Lei:

 

Art Fica denominada de Venâncio Paulo de Araújo a Rua paralela ao asfalto no povoado do Andaraí, desde a primeira casa no sentido Piritiba - Porto Feliz até a UBS - Unidade Básica de Saúde daquela local idade.

Art Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando -se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Piritiba/BA, 16 de março de 2015

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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