DECRETO MUNICIPAL Nº 89, DE 13/04/1999

LEI N.º 89/99

LEI N.º 89/99

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                   Faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comunitária de Palmeiras, visando o repasse de recursos no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).

 

                   Art, 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, serão destinados para aquisição de um veículo para atender às necessidades da comunidade carente local, sob a responsabilidade da Associação.

 

Art. 3º - Os recursos que se refere o artigo 1º desta Lei, serão alocados no Projeto Atividade 15.81.487.2.029 - Apoio ao Associativismo Comunitário, Elemento de Despesa 3233.00 - Contribuições Correntes.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DE PRESIDÊNCIA, em 13 de abril de 1999.

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

         Secretário

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