DECRETO MUNICIPAL Nº 943, DE 11/03/2016

Lei Nº 943/16

Lei Nº 943/16

 

Altera a Lei nº 760/2008 Estatuto do Servidor Público, acrescentando dispositivo.

 

A Câmara de Vereadores do Municipio de Piritiba aprova e diante do silêncio do Prefeito Municipal, conforme o art. 65. § 7° e 8: promulga a seguinte lei:

Art. 1°- A Lei nº 760 de 05 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido de parágrafos e com a seguinte alteração:

Art. 47 Vencimento é a retribuição pecuniaria devida ao servidor público pelo efetivo exercicio do cargo, com valor fixado em lei

§ 1° - Quando o pagamento houver sido estipulada por mes, deverá ser efetuado, mais rardor, até o quiero dia art do mês subsequente ao vencido

§ 2° - Em caso de atraso no pogumento de salario, o ordenador da despesa ter um prazo de 15 dias corridos para infurmar a Camara de Vereadores as razões devidamente acompanhada dax proves pela qual o fez o pagamento, anb pena de incorrer ent crime de responsabilidade

§ 3° - Quando o pagamento for realizado após o "die wil deverá incidir correção monetária

Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba, 11 de março de 2016

 

Ivan Araújo Barreiros

Vice Presidente

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