DECRETO MUNICIPAL Nº 968, DE 08/12/2016

LEI Nº 968/2016 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

LEI Nº 968/2016 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual do Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2017, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

  1. – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

  2. – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.

Capítulo II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 61.933.335,31 (sessenta e um milhões e novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

DISCRIMINAÇÃO

TESOURO

R$

OUTRAS FONTES

(Administração Indireta)

R$

TOTAL

R$

RECEITAS CORRENTES

63.567.335,31

-

63.567.335,31

Receita Tributária

1.760.000,00

 

1.760.000,00

Receita de Contribuição

-

 

-

Receita Patrimonial

270.000,00

 

270.000,00

Receita de Serviços

200.000,00

 

200.000,00

Transferências Correntes

60.952.335,31

 

60.952.335,31

Outras Receitas Correntes

385.000,00

 

385.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.255.000,00

-

3.255.000,00

Operações de Crédito

100.000,00

 

100.000,00

Alienação de Bens

20.000,00

 

20.000,00

Transferências de Capital

3.135.000,00

 

3.135.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA

4.889.000,00

 

4.889.000,00

RECEITA TOTAL

61.933.335,31

-

61.933.335,31

 

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 61.933.335,31 (sessenta e um milhões e novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).

Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

    1. Por Órgãos

I – POR ÓRGÃOS

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

R$

SEGURIDADE

SOCIAL R$

TOTAL

R$

PODER LEGISLATIVO

1.800.000,00

 

 

-

1.800.000,00

Câmara Municipal

1.800.000,00

 

1.800.000,00

PODER EXECUTIVO

46.895.495,31

 

 

13.237.840,00

 

60.133.335,31

Gabinete do Prefeito

885.000,00

 

885.000,00

Secretaria        de         Planejamento,

Administração e Finanças

 

4.712.550,00

 

 

4.712.550,00

Secretaria Municipal de Educação

33.103.945,31

 

33.103.945,31

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo

e Infraestrutura

 

6.177.000,00

 

 

6.177.000,00

Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente

 

632.000,00

 

 

632.000,00

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura

e Lazer

 

1.385.000,00

 

 

1.385.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

2.026.300,00

2.026.300,00

Secretaria Municipal de Saúde

 

10.973.540,00

10.973.540,00

Secretaria Municipal de Infância e

Juventude

 

 

238.000,00

 

238.000,00

DESPESA TOTAL

48.695.495,31

13.237.840,00

61.933.335,31

 

    1. Por Funções

II – POR FUNÇÕES

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

R$

SEGURIDADE

SOCIAL R$

TOTAL

R$

LEGISLATIVA

1.800.000,00

 

1.800.000,00

ADMINISTRAÇÃO

4.564.550,00

 

4.564.550,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2.264.300,00

2.264.300,00

SAÚDE

 

10.973.540,00

10.973.540,00

EDUCAÇÃO

33.103.945,31

 

33.103.945,31

CULTURA

355.000,00

 

355.000,00

URBANISMO

5.334.000,00

 

5.334.000,00

HABITAÇÃO

100.000,00

 

100.000,00

AGRICULTURA

596.000,00

 

596.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

6.000,00

 

6.000,00

TRANSPORTE

380.000,00

 

380.000,00

DESPORTO E LAZER

780.000,00

 

780.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

1.236.000,00

 

1.236.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

440.000,00

 

440.000,00

DESPESA TOTAL

48.695.495,31

 

 

13.237.840,00

61.933.335,31

 

    1. Por Categorias Econômicas

III – POR CATEGORIAS ECONOMICAS

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

R$

SEGURIDADE

SOCIAL R$

TOTAL

R$

DESPESAS CORRENTES

32.086.160,00

11.710.840,00

43.797.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

19.774.210,00

5.250.840,00

25.025.050,00

Juros e Encargos da Dívida

20.000,00

-

20.000,00

Outras Despesas Correntes

12.291.950,00

6.460.000,00

18.751.950,00

DESPESAS DE CAPITAL

16.169.335,31

1.527.000,00

17.696.335,31

Investimentos

15.569.335,31

1.527.000,00

17.096.335,31

Inversão Financeira

-

-

-

Amortização da Dívida

600.000,00

-

600.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

440.000,00

-

440.000,00

DESPESA TOTAL

48.695.495,31

13.237.840,00

61.933.335,31

 

Seção III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:

      1. Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

      1. Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

      1. Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017, na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

      1. Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017, na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64.

Art. 7º - O Limite autorizado no art. 6º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar as hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:

  1. – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017;

  2. – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017;

  3. – Para atender o pagamento dos serviços da divida pública até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017;

  4. – Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de trabalho das Funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017.

Capitulo V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º – As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 9º – As prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 08 de dezembro de 2016.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Anexos presentes no arquivo original

https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/Lei%20968%20-%2016.pdf

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