DECRETO MUNICIPAL Nº 946, DE 18/03/2016

LEI Nº. 946/2016

LEI Nº. 946/2016

 

Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos  e  inativos) que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA. Estado da Bahia. USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA aprovou e eu Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. lº. - Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo. autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal, vigente no País, a partir de janeiro de 2016. em conformidade com a Constituição Federal.

Art. 2º. - Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial (definido pelo Min. Da Previdência Social) de 11.28% (onze vírgula vinte e oito por cento). para aquele, que recebem acima do salário mínimo oficial.   

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. retroagindo os seus efeitos à O 1 de Janeiro de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito; Piritiba - BA. 18 de Março de 2016

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

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