DECRETO MUNICIPAL Nº 996, DE 01/09/2017

LEI N°.996/2017

LEI N°.996/2017

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES FEDERADOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRITIBA E O ESTADO DA BAHIA AUTORIZANDO A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA ESTADO DA BAHIA faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1. Fica autorizado a firmar o convênio de cooperação entre entes Federados, celebrado entre o Município de Piritiba e o Estado da Bahia, anexo único dessa lei para especialmente:

  1. Autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

  2. No âmbito da gestão associada, delega-se o exercício das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA órgão autônomo, vinculado à Secretaria De Infraestrutura Hídrica e Saneamento Básico – SIHS do Estado da Bahia;

  3. No âmbito da gestão associada, delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos contratos previstos no Art. 11 caput e incisos da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece a existência do plano de saneamento básico editado pelo titular, a existência de um estudo comprovado de viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integrada dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de audiências e consultas públicas a respeito da minuta do contrato de programa, bem como mediante as tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o município de Piritiba e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento SA;

Art. 2. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário

 

GABINETE DO PREFEITO, Piritiba-BA, 01 de setembro de 2017

 

Samuel Oliveira Santana

PREFEITO

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