DECRETO MUNICIPAL Nº 984, DE 30/05/2017

LEI Nº.984/2017

LEI Nº.984/2017

 

“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº. 754/2007 e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba (BA) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 754/2007, que “proíbe a cobrança de taxa de religação de luz/energia elétrica e água no município de Piritiba/BA e dá outras providências”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, Piritiba - BA, 30 de maio de 2017.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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