DECRETO MUNICIPAL Nº 975, DE 26/04/2017

LEI Nº. 975/2017

LEI Nº. 975/2017

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à  Associação  de Desenvolvimento Cultural e Comunitária dos Produtores rurais de Piritiba e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba (BA) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Piritiba-BA, autorizado a conceder Subvenção  Social, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), referente ao exercício de 2017, na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº. 4.320/1964, à Associação de Desenvolvimento Cultural e Comunitário dos Produtores rurais de Piritiba, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.691.464/0001-17, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalado no município.

Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de radiodifusão em Piritiba, Bahia.

Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação institucionais de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa ou atividades legislativas.

Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas  à publicidade dos atos institucionais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública ou Poder Legislativo.

Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente ao exercício de 2017, mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 4º.Para ter direito ao recebimento da subvenção a Associação, deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas, requisito obrigatório para habilitar-se ao subsídio, bem como das despesas realizadas com o subsídio.

Art. 5º.Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com recursos oriundos da redução de elementos de despesa, com a seguinte caracterização:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 2004 ELEMENTO DE DESPESA – 3390.39

Parágrafo único. As despesas de que trata o presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, Piritiba - Bahia, 26 de abril de 2017.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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