DECRETO MUNICIPAL Nº 1.039, DE 18/12/2018
LEI Nº. 1039/2018
LEI Nº. 1039/2018
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5°, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2019, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
-
- O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 42.052.918,87.
-
- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 14.667.416,13.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 56.720.335,00 {cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta cinco reais).
Art. 3° - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação
vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
59.300.840,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.266.605,00 |
Receita Patrimonial |
1.100.000,00 |
Receita de Serviços |
158.750,00 |
Transferências Correntes |
55.603.420,00 |
Outras Receitas Correntes |
172.065,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.815.100,00 |
Operações de Crédito |
504.500,00 |
Alienação de Bens |
20.900,00 |
Transferências de Capital |
2.289.700,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
-5.395.605,00 |
TOTAL GERAL |
56.720.335,00 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 56.720.335,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta reais).
Art. 5° - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
-
- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
1.995.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.077.570,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS |
5.154.614,75 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
23.466.254,60 |
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA |
8.063.509,52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.268,645,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER |
1.027.325,00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.606.773,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
11.051.932,63 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE |
8.710,00 |
TOTAL |
56.720.335,00 |
-
- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVA |
1.995.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
4.928.297,40 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
230.950,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.615.483,50 |
SAÚDE |
11.051.932,63 |
EDUCAÇÃO |
23.466.254,60 |
CULTURA |
370.975,00 |
URBANISMO |
5.882.080,00 |
HABITAÇÃO |
104.500,00 |
AGRICULTURA |
1.222.025,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
6.270,00 |
TRANSPORTE |
1.586.594,52 |
DESPORTO E LAZER |
595.100,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.125.820,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
539.052,35 |
TOTAL |
56.720.335,00 |
-
- CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
45.460.378,63 |
Pessoal e Encargos Sociais |
24.316.873,40 |
Juros e Encargos da Dívida |
27.900,00 |
Outras Despesas Correntes |
21.115.605,23 |
DESPESAS DE CAPITAL |
10.720.904,02 |
Investimentos |
10.181.704,02 |
Inversões Financeiras |
23.000,00 |
Amortização da Dívida |
516.200,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
539.052,35 |
TOTAL |
56.720.335,00 |
Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
-
-
Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, de acordo com o disposto no art. 43 § 1°, Inciso I e § 2° da Lei 4.320/64;
-
-
-
Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, conforme estabelecido no art. 43 § 1°, Inciso II e §§ 3° e 4° da Lei 4.320/64;
-
-
-
Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, na forma definida no art. 43 § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64;
-
-
-
Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019, na forma definida no art. 43 § 1°, Inciso IV da Lei 4.320/64;
-
Art. 7º - O limite autorizado no art. 6° desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar as hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:
-
- Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
-
- Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
-
- Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
-
- Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2019;
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n°. 101/2000. (Revogado)
Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, em obediência a Lei Complementar n° 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 10 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2019, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 18 de dezembro de 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA.
Prefeito Municipal
Ferramentas
Correlações