DECRETO MUNICIPAL Nº 1.031, DE 18/09/2018

LEI Nº1031/2018

LEI Nº1031/2018

 

ALTERA O DOCUMENTO ANEXO AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº923/2015 DE 17 DE JUNHO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Samuel Oliveira Santana, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o documento anexo ao Plano Municipal de Educação – PME, aprovado através da Lei Municipal nº923/2015 de 17 de junho de 2015, em conformidade as Notas Técnicas elaboradas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PME e aprovadas em Audiência Pública, realizada em 30 de novembro de 2017.

Parágrafo Único. Por força do Art. 6º, §2º, da Lei Municipal nº 923/2015, foi-se realizada a primeira avaliação do PME, ficando, pois, decidido o que consta no Art. 2º da presente Lei.

Art. 2º. A redação do referido documento passará a conter as seguintes alterações:

§ 1º. A META 06 ficará com a seguinte redação: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

§2º. A META 07 ficará com a seguinte redação: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

§ 3º. A META 08 ficará com a seguinte redação: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§ 4º. A META 09 ficará com a seguinte redação: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

§ 5º. A META 10 ficará com a seguinte redação: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

§ 6º. A META 12 ficará com a seguinte redação: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

§ 7º. A META 13 ficará com a seguinte redação: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 18 de setembro de 2018.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

 

ANEXO I

METAS ALTERADAS, CONTENDO NOVA REDAÇÃO

META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

ESTRATÉGIAS:

    1. Fazer adesão anualmente do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos 50% dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa.

    1. Participar continuamente de programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

    1. Fomentar a articulação das escolas municipais com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e espaços esportivos.

    1. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública Municipal de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.

    1. Orientar, na forma do art. 13, § 1º, I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a aplicação em gratuidade em atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública municipal de educação básica.

    1. Atender as escolas do campo na oferta de educação em tempo integral considerando as peculiaridades locais.

META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

ESTRATÉGIAS:

    1. Definir e assegurar uma concepção pedagógica para um alinhamento da rede municipal de ensino, com o apoio das coordenações pedagógicas, desenvolvendo metodologias adequadas a cada etapa e modalidade de ensino.

    1. Garantir padrões necessários de infraestrutura e de funcionamento para as escolas do ensino fundamental, compatíveis com a realidade do Município, incluindo: salas de aulas apropriadas, espaços adequados para práticas esportivas; laboratório de Ciências e Informática, devidamente equipados com acesso a internet; implantar e ampliar bibliotecas com acervo adequado para alunos e professores.

    1. Implantar e assegurar uma Avaliação Institucional com critérios pré- definidos, tanto para o corpo docente quanto para o discente, garantindo no calendário da rede um dia específico para aplicação da mesma, abrangendo todas as instituições municipais de ensino.

    1. Assegurar a continuidade da realização dos conselhos de classe bimestrais nas instituições de ensino, implantando questionário de auto avaliação bimestralmente no pré- conselho, para os profissionais da educação, além da avaliação do alunado.

    1. Priorizar, acompanhar e analisar os resultados das avaliações internas e externas para direcionar ações de planejamento para o fortalecimento do ensino e da aprendizagem dos alunos.

    1. Desenvolver políticas de formação continuada para profissionais que recebem e lidam com alunos portadores de necessidades especiais, conforme análise situacional prévia desta necessidade, garantindo também a funcionalidade da sala de recursos multifuncionais para o atendimento educacional especializado (AEE).

    1. Efetivar o Colegiado Escolar, Caixa Escolar, dentre outros através do regimento interno com eleições democráticas envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar para deliberar juntos sobre a administração dos recursos e gestão educacional.

    1. Elaborar projetos institucionais que justifiquem a necessidade da realização das ações administrativas e pedagógicas, apresenta-o ao gestor municipal e secretarias afins, buscando parceria com tais órgãos.

    1. Potencializar a utilização dos recursos repassados às Unidades Escolares com qualificação dos envolvidos em todas as ações que abrangem os recursos financeiros da escola de maneira a contemplar a demanda local.

    1. Garantir atendimento educacional de coordenação pedagógica nas unidades de ensino, conforme demanda local e quantitativa ao número de alunos.

    1. Realizar formação de toda rede municipal de ensino para a elaboração e ou reelaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP), articulando-se com as políticas públicas educacionais, garantido que todas as escolas tenham o documento atualizado.

    1. Desenvolver Projetos ou Plano de Ação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino com parcerias afins para combater a violência.

    1. Capacitar os profissionais da educação para detectar sinais de causas da violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção de providências adequadas que promovam a paz e um ambiente escolar dotado de segurança.

    1. Construir Proposta Pedagógica Curricular em parceria com a equipe gestora escolar e os professores da rede municipal de ensino para inserção de competências e habilidades as quais os alunos precisam garantir em cada ano de ensino focando as suas especificidades.

    1. Possibilitar a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na Jornada Pedagógica, priorizando um dia para oficinas com as famílias e sociedade civil na busca por soluções aplicáveis para a melhoria do ensino e aprendizagem, nas unidades/núcleos escolares.

    1. Montar equipe técnica específica para a articulação e gerência dos programas nas diversas áreas, através da criação de cronograma que especifique seu funcionamento, execução e acompanhamento.

    1. Assegurar, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde com planejamento prévio, avaliações auditiva, oftalmológica e bucal em todas as instituições de ensino da rede municipal, de forma a detectar problemas patológicos e oferecer apoio conforme necessidade, periodicamente.

    1. Garantir nas Unidades de Ensino, a execução e qualificação dos Projetos Institucionais de Leitura (PIL) com ações para todos os segmentos das instituições escolares buscando a parceria da comunidade externa.

    1. Envolver os conselhos escolares e as famílias dos educandos com as atribuições, dentre elas, zelar pela manutenção da escola, pelo monitoramento de suas ações.

    1. Assegurar que a comissão avaliativa do PME acompanhe efetivamente as execuções das ações do PAR do município nas unidades escolares até a vigência deste Plano.

META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Implementar as políticas de educação de jovens e adultos;

    1. Expandir de maneira progressiva anual a oferta de educação para jovens e adultos, promovendo divulgação de matricula em diferentes meios de comunicação;

    1. Viabilizar a construção, implementação, consolidação e avaliação do Projeto Político Pedagógico em cada instituição de ensino que contemplem o ensino de jovens e adultos, de acordo com a concepção da escola.

    1. Promover formação continuada para os professores que atuam especificamente nesta área, buscando a permanência do aluno matriculado e a qualificação das metodologias utilizadas.

    1. Ofertar a educação para jovens e adultos no turno diurno, caso o município demande de tal atendimento.

    1. Acompanhar e monitorar o acesso e permanência dos jovens e adultos na escola, identificando os motivos da sua ausência, em parceria com as áreas da Saúde (Agentes Comunitários) e Assistência Social, bem como criar estratégias para o retorno dos mesmos.

    1. Formar turmas com, no máximo, 30 estudantes para EJA I e II, respeitando a dimensão da sala, conforme determinações legais da legislação que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais deste segmento.

    1. Instituir proposta pedagógica curricular para conduzir as ações das instituições na forma da lei, voltada ao Ensino de Jovens e Adultos.

    1. Ampliar o atendimento da EJA na zona rural, de forma progressiva, conforme demanda municipal.

META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiro e cinto décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Criar salas por ciclos para os distritos, povoados e comunidades rurais;

    1. Reduzir em, no mínimo, 50% a taxa de evasão e repetência na EJA, até o final do ano 2018;

    1. Criar, em três anos, a partir da aprovação desse Plano, um centro de referência para EJA com acompanhamento de coordenador pedagógico que fortaleça a formação inicial e continuada dos profissionais que atuam nesta modalidade de Ensino;

    1. Realizar chamadas públicas regulares para a educação de jovens e adultos, promovendo a busca ativa em regime de colaboração entre federados e em parceria com organizações da sociedade civil;

    1. Divulgar as ações dos programas de EJA para incentivar a participação e a mobilização dos munícipes;

    1. Garantir matrícula na EJA dos alunos com faixa etária mínima de 15 anos, reincidente nas séries do Ensino Fundamental anos finais ciclo III, visando o acompanhamento adequado e específico para esta clientela.

META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio na forma integrada na educação profissional.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Implantar cursos profissionalizantes integrados à EJA.

    1. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com a garantia de adequação curricular e continuidade da escolarização básica.

    1. Realizar diagnósticos, por meio de avaliações especificas, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade.

    1. Adquirir material de apoio didático-pedagógico adequado para EJA.

    1. Oferecer acompanhamento e formação específica para os professores do EJA.

    1. Implantar e/ou implementar proposta curricular que seja adequada conforme as necessidades identificadas no grupo EJA.

    1. Apoiar e compatibilizar iniciativas inovadoras para EJA com finalidade da inclusão social de alunos com necessidades especiais.

    1. Criar, em três anos, a partir da aprovação desse Plano, um ponto de atendimento para EJA que fortaleça a formação inicial e continuada dos profissionais que atuam nesta modalidade de Ensino;

    1. Garantir a oferta da merenda escolar para todos os alunos matriculados na EJA;

    1. Assegurar transporte escolar para alunos moradores da zona rural matriculados na EJA, quando não houver oferta na sua localidade;

    1. Implantar até 2017 a oferta de EJA no diurno para atender aqueles que realmente encontra-se impossibilitados de frequentar o turno noturno;

    1. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias especificas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJA.

META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no seguimento público.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Intensificar as políticas públicas municipais a fim de otimizar a capacidade das instalações físicas e de recursos humanos nas instituições públicas de ensino superior.

    1. Oportunizar a divulgação, através de campanhas, mobilizações, informações nos diversos campos o ingresso dos alunos do Ensino Médio ao Ensino Superior.

    1. Ampliar a oferta de vagas, considerando as possibilidades locais e os meios para novos cursos.

    1. Buscar parcerias junto a programas de formação do ensino superior do Ministério da Educação (MEC), as instituições públicas estaduais e privadas, ofertando cursos na área de maior demanda do município.

    1. Ampliar o acervo bibliográfico e cientifico, dentre estes os de autoria dos munícipes, e aumento da produção de novos conhecimentos, com ênfase na pesquisa, desenvolvimento e estimulo à inovação.

    1. Manter as equipes pedagógicas e professores atualizados sobre processos, ferramentas, materiais e formação continuada ofertada pelo Ministério da Educação com vistas a buscar novas estratégias para o fortalecimento da Educação Pública.

META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente com efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo,35% (trinta e cinco por cento) doutores.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Estabelecer uma parceria entre o Governo Estadual e o Governo Federal, incentivando os profissionais na busca pela qualidade educacional.

    1. Criar instrumentos para obtenção de dados sobre o nível de formação dos docentes da rede pública municipal, afim de diagnosticar a demanda local, como por exemplo o uso de mídias e tecnologias.

    1. Buscar através do Plano de Ações Articuladas (PAR), oportunidades de financiamento de estudos para a formação de mestres e doutores.

    1. Promover através de parcerias a formação de consórcios, entre instituições públicas e/ou privadas de ensino superior, com vista a potencializar a atuação regional, assegurando maior visibilidade nacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    1. Incentivar docentes a participação em cursos de Mestrados e Doutorados.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 18 de setembro de 2018.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Ferramentas

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