DECRETO MUNICIPAL Nº 1.010, DE 28/03/2018

LEI Nº. 1010/2018

LEI Nº. 1010/2018

 

“ALTERA O CAPUT DO ART. 28 E O ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1005 DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A presente Lei altera a redação do caput do Art. 28 da Lei Municipal nº 1005/2017, atribuindo-lhe a seguinte nova redação:

Art. 28. A gratificação por titulação será concedida aos Profissionais do Magistério e terá como base para pagamento do percentual o vencimento, no nível e classe inicial (I, A) da carreira, estabelecido pelo piso salarial nacional profissional, respeitando o interstício mínimo de 02 (dois) anos para a apresentação de cada titulação e o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial da carreira”.

Art. 2º - Fica alterada a redação do Art. 46 da Lei Municipal nº 1005/2017 para:

“Art.46. As titulações protocoladas até março de 2018, conforme disposto no Art. 28,

§2º, serão pagas de acordo as disposições atinentes a Lei 755/2008, quanto às porcentagens de cada título, mas com o percentual incidente no nível e classe inicial (I, A) da carreira, estabelecido pelo piso salarial nacional profissional”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 28 DE MARÇO DE 2018.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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