DECRETO MUNICIPAL Nº 1.067, DE 02/12/2019

LEI Nº.1067/2019.

LEI Nº.1067/2019.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Piritiba/BA, autorizado nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o artigo 167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento vigente, além do aprovado na Lei de Meios, mais o percentual de 10% (dez por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes no artigo 43 dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, Incisos I, II e III da Lei 4.320/64.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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