DECRETO MUNICIPAL Nº 1.054, DE 19/06/2019

LEI Nº. 1054/2019

LEI Nº. 1054/2019

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 24 DE JUNHO – DIA DE SÃO JOÃO

 

Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

 

Art. 1°. Fica instituído feriado municipal o dia 24 de junho, onde se comemora o dia de São João.

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementadas se necessário.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, EM 19 DE JUNHO DE 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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