DECRETO MUNICIPAL Nº 74, DE 16/02/1998

LEI Nº 74/1998

LEI Nº 74/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIOS, ACORDOS E AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE O PLENARIO S A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do Município, com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que não venha a onerar o Município, à exceção de contrapartidas exigidas nos termos dos Convênios.

 

            Art. - 2º - Face as disposições constantes do artigo anterior, a vigência desta autorização será de 03 (três) anos.

 

            Art. 3 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 16 de fevereiro de 1998.

 

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1° Secretário

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