DECRETO MUNICIPAL Nº 1.044, DE 28/02/2019

LEI N° 1044/2019

LEI N° 1044/2019

 

FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E ANOS SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fixa no âmbito do município de Piritiba/BA o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para jornada de 40(quarenta) horas semanais.

Art. 2º. O início do pagamento do valor previsto para o exercício financeiro de 2019 conforme disposição do artigo anterior fica condicionado ao efetivo o ingresso nos cofres do Município de Piritiba/BA dos valores a serem repassados pela União, relativo ao Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Art. 3º. O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será reajustado anualmente em 1º de Janeiro obedecidas as disposições do artigo anterior e dos seguintes escalonamentos:

  1. R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em primeiro de janeiro de 2020;

  2. R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) em primeiro de janeiro de 2021;

Art. 4º. As despesas de que trata a presente Lei ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e seguintes, suportados pelo orçamento vigente, suplantado se necessário, mas sempre com o suporte dos repasses da União.

Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Ferramentas

3 + 2 =






Compartilhar


Correlações