DECRETO MUNICIPAL Nº 1.043, DE 28/02/2019

LEI Nº. 1043/2019

LEI Nº. 1043/2019

 

“CONCEDE       REAJUSTE       DE       VENCIMENTOS       AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS               DO MAGISTÉRIO,       PARA       O       FIM       ESPECÍFICO       DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A presente Lei promove a readequação do piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal, de acordo com o art. 5º da Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, com o novo piso nacional proferido pelo Ministério da Educação em janeiro de 2019, a ser pago pelo município de Piritiba, BA, a partir do mês de janeiro de 2019.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reajuste salarial em um percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) no piso salarial base aos Profissionais do Magistério Municipal da Educação Básica com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da rede pública municipal de Piritiba-BA, fixando-se o novo piso salarial de R$ 2.557,74 (Dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos).

Parágrafo único. Aos Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente ao piso aprovado por esta Lei, o valor de R$ 1.278,87 (Mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme anexo desta lei.

Art. 3º - Para dar cobertura às despesas oriundas desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal de Educação, constantes no orçamento anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Piritiba-Bahia, 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

 

ANEXO I

Ferramentas

6 + 8 =






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