DECRETO MUNICIPAL Nº 72, DE 25/11/1997

LEI N° 72/1997

LEI N° 72/97

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MIGUEL CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Miguel Calmon, visando o repasse de recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a aquisição de uma ambulância.

 

 

Art. 2°- O recursos que se refere o art. 1° desta Lei, serão alocados no Projeto Atividade 13.75.428-2.005 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO, no elemento de Despesa 3.2.3.1. - SUBVENÇÕES SOCIAIS, do Orçamento vigente.

 

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

      Gabinete da Presidência, em 25 de novembro de 1997.

 

 

                                  José Gabriel Magalhães Sacramento

                             Presidente

 

Salatiel Gomes da Silva

      1° Secretário

 

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