DECRETO MUNICIPAL Nº 71, DE 04/11/1997
LEI Nº 71/1997
LEI Nº 71/1997
EstimaLEI N a receita e fixa a despesa do Município de Miguel Calmon par o Exercício de 1998, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE O PLENARIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - o Orçamento Governamental do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o exercício Financeiro de 1998, composto pelas Receita e Despesas do Tesouro Municipal, Estima a Receita em R$ 10.030.000,00 (dez milhões e trinta mil reais) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. - 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive operações de créditos na forma d legislação em vigor, sendo as especificações constantes do anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:
01-1000.00.00-Receitas Corrente
1100.00.00 – Receitas Tributarias R$ 280.000,00
1300.00.00 – Receitas Patrimonial R$ 190.000,00
1500.00.99 – Receita Industrial R$ 20.000,00
1600.00.00 – Receita de Serviços R$ 35.000,00
1700.00.00 – Transferências Correntes R$ 6.570.000,00
1900.00.00 – Outras Receitas Correntes R$ 135.000,00
Soma R$ 7.230.000,00
02-2000.00.00 – Receitas de Capital
2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 950.000,00
2200.00.00 – Alienação de Bens R$ 100.000,00
1500.00.00 – Transferência de Capital R$ 1.750.000,00
Soma R$ 2.800.000,00
Total Geral R$ 10.030.000,00
Art. 3° - A despesa será segundo a discriminação no anexo e adendos que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
01 – Despesas por funções
01 – Legislativa R$ 585.000,00
03 – Administração e Planejamento R$ 2.410.500,00
04 – Agricultura R$ 432.000,00
05 – Comunicação R$ 194.000,00
08 – Educação e Cultura R$ 2.788.000,00
09 – Energia e Recursos Minerais R$ 95.000,00
10 – Habilitação e Urbanismo R$ 1.096.500,00
11 – Industria, Comercio e serviços R$ 85.000,00
13 – Saúde e Saneamento R$ 1.071.000,00
15 – Assistência e Previdência R$ 680.000,00
16 – Transporte R$ 593.000,00
Total R$ 10.030.000,00
02 – Despesa por Órgão
01 – Câmara Municipal R$ 585.000,00
02 – Gabinete do Prefeito R$ 645.500,00
03 – Secretaria de Administração e Planejamento R$ 2.125.500,00
04 – Secretaria de Educação e Cultura R$ 2.344.000,00
05 – Secretaria de Produção e Transporte R$ 1.778.000,00
06 – Secretaria de Saúde R$ 1.181.000,00
07 – Secretaria de Assistência Social R$ 1.371.000,00
Total Geral R$ 10.030.000,00
03 – Despesa por Categoria
01 – 3.0.0.0 – Despesas Correntes R$ 6.815.000,00
3.1.0.0 – Despesas de Custeio R$ 6.508.000,00
3.2.0.0 – Transferências Correntes R$ 307.000,00
02 – 4.0.0.0 – Despesas de Capital R$ 3.215.000,00
4.1.0.0 – Investimentos R$ 2.792.000,00
4.2.0.0 – Inversões Financeiras R$ 173.000,00
4.3.0.0 – Transferência de Capital R$ 250.000,00
Total Geral R$ 10.030.000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a reealizar operações de crédito por antecipação da receita observando os limites previstos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal
- Abrir Créditos Suplementares até o Limite de 100% (cem por cento) do total da receita e com recursos indicados, conforme dispões o Art. 165, parágrafo 8 da Constituição Federal
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 04 de novembro de 1997.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1° Secretário
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