DECRETO MUNICIPAL Nº 70, DE 04/11/1997

LEI Nº 70/1997

LEI Nº 70/1997

Cria o Cargo de Diretor de Secretaria da Câmara e dá Outras Providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, de acordo com o Art. 18, II da Lei Orgânica do Município.

 

            Art. 2º - O cargo ora criado é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.

 

            Art. 3º - O ocupante deste cargo, receberá o salário mensal de R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais) a titulo de remuneração. As despesas decorrentes com a contratação de pessoas para preencher esta vaga, decorrerão por conta da dotação orçamentária própria.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 03 de novembro de 1997

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel  Gomes da Silva

1º Secretário

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