DECRETO MUNICIPAL Nº 25, DE 09/10/1958

Lei Nº 25/1958.

Lei nº 25/1958.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA PARA O EXERCÍCIO DE 1959

 

O prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores de Piritiba decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º A receita geral do município de Piritiba para o exercício de 1959, e orçada em CR$ 2.500.00 e será arrecadada sob os títulos e subtítulos abaixo descritos

Art 2º A despesa geral do município de Piritiba, para o exercício de 1959, é fixada em CR$2.500.000.00 e será efeituada de conformidade com a classificação abaixo especificando.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piritiba, em 09 de outubro de 1958.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito Municipal

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

 

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

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