DECRETO MUNICIPAL Nº 00-312, DE 24/07/2007

LEI Nº 312/2007

LEI Nº 312/2007

Denomina o Centro de Treinamento e Capacitação de professores e Auditório, deste Município e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica denominado de ELZA MIRANDA VALOIS, o CENTRO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, e de RONALD MARLY VIEIRA, o auditório do mesmo. Devendo o imóvel, sede do referido Centro, ostentar a denominação em local visível ao público, observado o disposto no 2º art. Desta lei.

 

            Art. 2º - Caberá ao setor competente da Prefeitura Municipal fazer e colocar a placa que informe a denominação de instituição acima citada, bem como informar aos órgãos federais, estaduais e municipais, e, as famílias dos homenageados desta Lei, sobre a denominação ora oficializada.

 

            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 24 de julho de 2007.

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

 

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