DECRETO MUNICIPAL Nº 00-688, DE 15/02/2022

LEI Nº 688/2022.

LEI Nº 688/2022.

 

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS E/OU EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica autorizado a revisão anual geral dos vencimentos básicos dos servidores e empregados públicos de provimento efetivo e/ou em comissão, da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon – BA, no percentual de 10,06%, índice do IPCA acumulado no ano de 2021, em atenção ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º - As remunerações inferiores ao salário mínimo nacional ficam automaticamente reajustas ao valor do salário mínimo previsto para o ano de 2022.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

 

Miguel Calmon/BA, em 15 de fevereiro de 2022.

 

 

 

José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Ferramentas

9 + 2 =






Compartilhar


Correlações