DECRETO MUNICIPAL Nº 03-192, DE 20/05/2003

LEI Nº 192/2003

LEI Nº 192/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Municipais ocupantes dos cargos efetivos, na forma do NEXO I desta Lei:

 

Parágrafo Único – No caso de Professor N-1, com carga horária de 25:00 horas, o percentual de aumento fica em 20% (vinte por cento).

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado também a proceder ao mesmo reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Municipais ocupantes de cargos comissionados, na forma do ANEXO II:

 

Parágrafo Primeiro – Para os cargos de Coordenador de Creche, o percentual de reajuste é de 26% (vinte e seis por cento).

 

Parágrafo Segundo - Para os Vice-Diretores de Escola de 1° e 2° Graus, Secretário de Escola de 2° Grau, Diretor de Recursos Humanos, Coordenador de Associações Comunitárias Rurais e Oficial Administrativo, o percentual de reajuste é de 20% (vinte por cento).

 

Art. 4° - O servidor que estiver, na data da publicação desta Lei, exercendo as atividades em função diversa daquela para a qual foi contratado originalmente, há pelo menos 05 (cinco) anos, será reenquadrado no cargo em que estiver efetivamente trabalhando.

 

Parágrafo Primeiro – O deferimento do reenquadramento fica condicionado às seguintes providências:

 

 

 

 

  1. Requerimento escrito do servidor interessado;

 

  1. Parecer favorável do Setor de Pessoal;

 

Parágrafo Segundo – O servidor terá o prazo de 02 (dois) anos para requerer o seu reenquadramento.

 

Art. 5° - Fica criado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, os cargos comissionados na forma do ANEXO III.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e terá seus efeitos retroativos a 1° de abril de 2003.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 20 de maio de 2003.

 

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretario

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

 

NOMENCLATURA

VENC. ANTERIOR

PERCENTUAL

APLICADO

VENC.

ATUAL

 

 

Auxiliar Administrativo II

 

246,00

 

10%

 

270,60

 

Auxiliar Administrativo III

 

300,00

 

10%

 

330,00

 

Agente de Finanças I

 

300,00

 

10%

 

330,00

 
Agente de Finanças II

 

350,00

 

10%

 

385,00

 

Auxiliar de Enfermagem

 

254,00

 

10%

 

279,40

 

Motorista

 

246,00

 

10%

 

270,60

 

Operador de Máquinas Pesadas

 

360,00

 

10%

 

393,00

 

Eletricista

 

300,00

 

10%

 

330,00

 

Professor N-1 – 25 horas

 

212,00

 

20%

 

252,00

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL – CARGOS COMISSIONADOS

 

 

 

NOMENCLATURA

VENC. ANTERIOR

PERCENTUAL

APLICADO

VENC.

ATUAL

 

Administrador de Distrito

300,00

10%

330,00

Assistente de Secretaria

350,00

10%

385,00

Auxiliar de Coordenação

300,00

10%

330,00

Auxiliar de Superv. da Merenda Escolar

300,00

10%

330,00

Chefe do Setor de Patrimônio

400,00

10%

440,00

Chefe do Setor de Tributação

400,00

10%

440,00

Coord. das Assoc. Comunitárias Rurais

200,00

20%

240,00

Coordenador da Limpeza Escolar

270,00

10%

297,00

Coordenador de Creche

270,00

26%

340,00

Diretor de Esc. De 1° Grau c/ N. Superior

510,00

10%

561,00

Diretor de Esc. de 2° Grau c/ N. Superior

590,00

10%

649,00

Diretor de Recursos Humanos

500,00

20%

600,00

Diretor de Turismo e Meio Ambiente

500,00

10%

550,00

Enc. De Feiras, Mercado e Matadouro

300,00

10%

330,00

Enc. do Setor de Pças., Parq. E Jardins

300,00

10%

330,00

Encarregado da Iluminação Pública

300,00

10%

330,00

 Encarregado da Limpeza Pública

300,00

10%

330,00

Encarregado de Almoxarifado

300,00

10%

330,00

Encarregado de Recursos Humanos

300,00

10%

330,00

Encarregado do Setor de Cultura

300,00

10%

330,00

Encarregado do Setor de Identificação

300,00

10%

330,00

Oficial Administrativo

200,00

20%

240,00

Secretário de Escola de 2° Grau

200,00

20%

240,00

Secretário Escolar

300,00

10%

330,00

Supervisor Educacional

245,00

10%

269,50

Vice-Diretor de Escola de 1° Grau

200,00

20%

240,00

Vice-Diretor de Escola de 2° Grau

200,00

20%

240,00

 

ANEXO III

 

QUADRO DE PESSOAL – CARGOS COMISSIONADOS

 

 

 

NOMENCLATURA

 

VENC.

 

VAGAS

 

PADRÃO

 

Chefe de Gabinete

 

660,00

 

01

 

CC-XXI

 

Chefe do Setor de Limpeza Pública

 

440,00

 

01

 

CC-XI

 

Mestre de Obras

 

400,00

 

01

 

CC-XX

 

 

Ferramentas

6 + 5 =






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